Embora a legislação assegure a todos os Brasileiros o direito a um ambiente equilibrado, a floresta per si não pode ser entendida como um bem público em seu sentido stricto. A floresta é considerada como parte da propriedade e, desde que, respeitado alguns elementos legais pode ser explorado pelo proprietário, dentro de um conceito de posse, cabendo a ele tanto o ônus quanto o bônus de seu manejo.
No entanto, se a floresta estiver dentro de terras públicas, ela é considerada uma floresta pública. Aí sim, neste caso, passa a ser de responsabilidade do estado, podendo ser tanto federal, estadual quanto municipal. Mas o que são terras públicas?
A primeira instituição voltada para os recursos florestais foi o Jardim Botânico do Rio de Janeiro criado ainda no Brasil colônia. Já a mais recente autarquia criada no âmbito federal, foi o Serviço Florestal Brasileiro em 2006. Sua principal função é a gestão das florestas públicas. Em resumo, os marcos institucionais da gestão das florestas no Brasil foram:
- 1811: Criação do Jardim botânico (RJ)
- 1921: Criação do Serviço Florestal do M. Agricultura (já extinto)
- 1938: Criação do Instituto Nacional do Mate (já extinto)
- 1941: Criação do Instituto Nacional do Pinho (já extinto)
- 1987: Criação do IBDF (Já extinto)
- 1981: Insituição do CONAMA
- 1989: Criação do IBAMA
- 1992: Criação do MMA
- 2004: Instituição do CONAFLOR
- 2006: Criação do SFB
- 2007: Criação do ICMBio
No Brasil, se observa uma evolução com relação à gestão das florestas. Até o momento, existiram três códigos florestais, uma legislação sobre unidades de conservação e uma legislação que trata da gestão das florestas públicas. Os marcos legais sobre florestas no Brasil são:
- Código Florestal: Decreto-Lei 23.793 de 1934
- Código Florestal: Lei 4.771 de 1965
- Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.065 de 1998
- SNUC: Lei 9.985 de 2000
- Gestão de florestas públicas: Lei 11.284 de 2006
- Código Florestal: Lei 12.651 de 2012
A teoria da administração pública define três formas de gestão de um bem público:
- Privatização: transferência de toda a gestão para o privado mediante pagamento;
- Gestão direta: gestão direta pelo poder público;
- Gestão indireta: concessão do direito de explorar mediante pagamento e por tempo determinado.
A Lei 11.284 de 2006 estabeleceu três modelos de gestão para as florestas públicas. Note que a privatização não foi incluída como forma de gestão das florestas públicas, e duas formas de gestão indireta foram permitidas. Os três modelos são:
- Gestão direta;
- Destinação não-onerosa para uso comunitário (gestão indireta);
- Concessão florestal (gestão indireta).
Além de estabelecer as formas de gestão, a Lei 11.284 incluiu marcos importantes como a instituição do Cadastro Nacional de Florestas Públicas, a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), a criação do próprio Serviço Florestal Brasileiro e do Sistema Nacional de Informações Florestais.
Serviço Florestal Brasileiro
O Serviço Florestal Brasileiro é uma unidade básica estrutural ligada aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de acordo com as modificações promovidas artigo 22,VI da Medida Provisória nº 870/2019. Uma de suas responsabilidades é produzir informações sobre os recursos florestais brasileiros por meio do Inventário Florestal Nacional, e administrar as concessões florestais de florestas públicas.
Inventário Florestal Nacional
Um dos grandes desafios da gestão de florestas públicas é justamente ter informações suficientes sobre a floresta para entender suas necessidades. A gestão depende de informações confiáveis e atuais, que por sua vez dependem de um processo sistematizado de coleta e processamento conhecido como inventário. O inventário florestal quando idealizado para monitorar os recursos florestais de um país passa a ser denominado de Inventário Florestal Nacional, e possui uma metodologia específica para lidar com uma realidade tão diversa e complexa como a vegetação de um país.
O IFN é um projeto coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro com o propósito de produzir informações sobre as florestas em todo o território brasileiro. Ele consiste na coleta de dados de campo, incluindo a medição de árvores, a coleta de amostras botânicas e de solo, e também entrevistas com pessoas que utilizam as florestas no seu dia-a-dia. O inventário florestal nacional se baseia numa grade sistemática de parcelas do tipo conglomerado e multinível. A grade nacional padrão consiste de pontos equidistantes em 20 km, denominada grade nacional padrão 20 km x 20 km. No entanto, a metodologia prevê o adensamento da grade em ocasiões especiais, como por exemplo estados muito pequenos (ex: Rio de Janeiro).
Em cada parcela lançada, realiza-se a coleta de inúmeras variáveis relativas à vegetação, incluindo DAP (Diâmetro à Altura do Peito), altura total e comercial, espécie, fitossanidade, posição sociológica, espessura da liteira, necromassa e amostra de solo. Embora os relatórios sejam disponibilizados, o acesso aos dados das parcelas não estão ainda disponíveis e a comunidade científica espera por uma clara política de acesso às informações. Variáveis inventariadas são:
- DAP (Diâmetro à Altura do Peito);
- Altura total e comercial;
- Espécies;
- Amostra de solos;
- Fitossanidade;
- Classe de uso;
- Posição sociológica;
- Espessura da liteira;
- Necromassa;
- Outros.
Concessão florestal
Concessão florestal é a delegação onerosa do direito de praticar o manejo florestal, mediante licitação, à pessoa jurídica que atenda às exigências do edital e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, por prazo determinado.
Na fase de pré-edital uma área a ser concedida precisa ser cadastrada no cadastro de florestas públicas e incluída no plano anual de outorga florestal (PAOF). Se a área estiver incluída numa Floresta Nacional (um tipo de unidade de conservação de uso sustentável), é necessário que a concessão esteja contemplada no plano de manejo da unidade. Caso não, é realizado um relatório ambiental preliminar sobre a área a ser concedida. Publica-se um pré-edital, que passa por uma consulta pública e finalmente publica-se o edital de licitação.
Na fase de seleção e contratação, os candidatos passam por um processo de qualificação para que possam submeter uma proposta. A proposta precisa conter elementos técnicos que serão avaliados juntamente com o valor a ser pago pela madeira a ser explorada. Desta forma, as propostas são avaliadas tanto pelo valor a ser arrecadado pelos cofres públicas, quanto pela qualidade técnica. A proposta ganhadora é então escolhida e o processo de seleção é encerrado com a assinatura do contrato.
A última fase de concessão é a execução propriamente dita. Esta etapa é muito semelhante aos processos de exploração em áreas florestais privadas. Elabora-se o plano de manejo florestal sustentável, que é submetido na sequência ao órgão para aprovação. Ao longo da execução do plano, ações de monitoramento, fiscalização e auditorias são realizadas para garantir que o plano de está sendo devidamente executado.
Etapas envolvidas na concessão de uma floresta pública. Fonte: https://slideplayer.com.br/slide/8668063
Os atores envolvidos no âmbito da concessão florestal são:
- IBAMA: Licenciamento;
- ICMBio: Gestão da área;
- SFB: Gestão do contrato;
- IBAMA, ICMBio, SFB: Fiscalização.
Leitura complementar: No AP, população vai opinar sobre concessão de florestas a empresas.