O governo federal é o maior detentor de terras. O Ministério do Planejamento é responsável pela gestão do patrimônio da União. Ele autoriza a ocupação dos imóveis públicos federais, estabelecendo diretrizes para permissão de uso, promoção, doação ou cessão gratuita, quando houver interesse público. As terras públicas podem ser classificadas como terras devolutas, áreas das forças armadas, terras indígenas, unidades de conservação e terras da união (incluindo empresas públicas). Pela teoria da administração, a gestão de um bem público pode ser realizada por meio de três formas: privatização, gestão direta e gestão indireta.
Relação entre as terras públicas e as autarquias públicas responsável pela sua administração.
Fonte: https://slideplayer.com.br/slide/7227255
Infelizmente, existe uma grande dificuldade em se aplicar a legislação brasileira. Por exemplo, o Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, em seu artigo 15, proibia a exploração das florestas primitivas da bacia amazônica, permitindo apenas sua utilização mediante planos técnicos de condução e manejo florestal. No entanto, a regulamentação deste artigo somente aconteceu após 28 anos, no Decreto 1.282 de 1994 (revogado pelo Decreto 5.975, de 30 de novembro de 2006).
Embora carregue inúmeras críticas, a regulamentação do plano de manejo florestal sustentável foi um grande avanço para a adoção do uso sustentável na Amazônia brasileira. Ao se publicar a Resolução CONAMA 406 de 02 de fevereiro de 2009, se por um lado, foram apresentadas de forma clara as diretrizes técnicas que orientam a elaboração e execução do mesmo, por outro lado restringiu-se a atuação do Engenheiro Florestal, impedindo a adoção de um grande número de sistemas de manejo que poderiam ser interessantes em situações e contextos específicos.